
O vereador representa o povo, exercendo o Poder Legislativo no âmbito do município. A principal atribuição de um edil é a função de representar as preocupações coletivas trazendo para o debate na Câmara Municipal, questões relacionadas à segurança pública, saneamento, limpeza, educação, saúde, agricultura, meio ambiente, entre outros temas de interesse comum.
De acordo com o artigo 31 da Constituição Brasileira, “a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
Os constituintes quando da elaboração da atual Constituição Federal procuraram garantir ao cidadão brasileiro o direito de escolher seus representantes através do instrumento do voto. Não imaginavam os legisladores que a população de Madre de Deus elegessem um político que berra aos quatro ventos que o Poder Executivo não deve ser fiscalizado pelo Legislativo, a quem cabe a obrigação de fazê-lo.
As demonstrações de apoio de integrantes de bancadas aliadas aos gestores executivos não pode beirar o ridículo na forma de discurso. A defesa do grupo político deve ao menos ser feita – mesmo que apaixonada ou interessada – de forma que não venha ferir a Constituição, visto que nenhum mandato eletivo está acima deste lastro legal.
Talvez nem mesmo, o prefeito Dailton Filho (PSB) queira que seu governo seja defendido.de forma tão desnecessária e surreal como fora nos microfones do plenário. As posturas de alguns edis não podem transformar a briosa Madre de Deus em uma jocosa Sucupira. Nem na novela de Dias Gomes tinha personagens tão verborrágicos e caricatos.
“Não atenda mesmo não, secretária!” é sugerir que a Constituição não seja cumprida e que a harmonia entre os Poderes não ocorra. Se a presidência da Casa Legislativa “passar pano” para essa declaração estará corroborando com tal destempero e inutilizando os papéis dos demais vereadores, além de desmerecer a confiança outorgada pelos cidadãos nas urnas.